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DOC. 154.1731.0003.0600

TRT3. Renúncia. Direito. Acordo extrajudicial realizado entre as partes. Renúncia a direitos trabalhistas. Invalidade.

«O acerto realizado entre as partes, por meio do qual a Empresa pagou R$ 5.000,00 para se eximir da responsabilidade de indenizar, em decorrência do acidente de trabalho, é considerado como renúncia por parte do Autor, o que é expressamente vedado, em observância aos Princípios da proteção e da irrenunciabilidade dos direitos e garantias do trabalhador. Ademais, o Reclamante não contou com qualquer assistência da entidade sindical de sua categoria (poderíamos usar como analogia o CLT, art. 477, § 1º, que determina a presença do Sindicato para dar validade às rescisões dos trabalhadores com mais um ano de serviço, que era o caso do Obreiro quando da assinatura do acordo). Assim, ficou desprotegido, além de submetido ao poder hierárquico do empregador, motivo pelo qual não há como conferir validade, conforme requer a Reclamada.»

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