TRT3. Honorários advocatícios. Sucumbência. Ação declaratória cumulada com a de cobrança de contribuição sindical. Honorários advocatícios sucumbenciais.
«A Instrução Normativa 27 de 22/02/2005 dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constituição 45/2004. Logo, se a ação decorre desta ampliação (cobrança de contribuição sindical), deve ser aplicado o artigo 5o da referida instrução que determina: «Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência». Assim, tratando a lide de pedido não decorrente de relação de emprego e julgada improcedente a presente demanda pelo juízo de primeiro grau, a ré faz jus ao recebimento de honorários da sucumbência, pelo que deve ser provido seu recurso, no aspecto.»
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