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DOC. 154.1731.0003.0900

TRT3. Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Cursos de aprimoramento promovidos pela empregadora.

«Considera-se como tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado participando de cursos para o aperfeiçoamento das atividades laborais, fora da jornada de trabalho, devendo as respectivas horas ser pagas como extras.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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