TRT3. Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Cursos de aprimoramento promovidos pela empregadora.
«Considera-se como tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado participando de cursos para o aperfeiçoamento das atividades laborais, fora da jornada de trabalho, devendo as respectivas horas ser pagas como extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito