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DOC. 154.1731.0003.2000

TRT3. Motorista. Intervalo intrajornada. Motorista de ônibus urbano. Intervalo intrajornada. Flexibilização por meio de negociação coletiva. Impossibilidade. Aplicação da Súmula, 437, II, TST, sem ressalvas.

«O caso vertente deve ser regido pela recente Súmula 437/TST, que em seu item II, veda expressamente, sem ressalvas, a supressão ou redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Recurso desprovido.»

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