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DOC. 154.1731.0003.3700

TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Serviços de engenharia. Pejotização. Relação de emprego. Inexistência.

«Demonstrado que a prestação de serviços de engenharia pelo reclamante, por meio de empresa por ele constituída, não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, resta afastada a alegação de conduta fraudulenta da reclamada através do fenômeno conhecido como «pejotização» e caracterizada a prestação de serviços de natureza civil, devendo ser julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento de relação de emprego e consectários legais.»

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