TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Multa. Anotação da CTPS. Descumprimento da obrigação de fazer. Imposição de multa.
«Incumbe ao empregador efetuar a anotação na carteira de trabalho do empregado, e nada obsta a que o juízo determine o cumprimento da obrigação mesmo que o vínculo seja reconhecido em sentença, haja vista que a anotação pela Secretaria do Juízo deve ser realizada em último caso, para que não traga prejuízo ao obreiro na busca de novas colocações no mercado de trabalho. A multa se traduz em medida prevista nos arts. 461, §4º e 644, do CPC/1973, aplicáveis, subsidiariamente, ao processo do trabalho, e pode ser imposta até de ofício na hipótese de descumprimento da determinação judicial, consubstanciando-se em instrumento útil para conferir efetividade às decisões judiciais.»
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