TRT3. Recurso. Efeito suspensivo. Agravo regimental. Ação cautelar. Efeito suspensivo ao recurso ordinário.
«O pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário não se sustenta quando não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado, ainda que em exame sumário, e a possibilidade de dano iminente à parte, antes do exame definitivo do recurso.»
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