TRT3. Dano moral. Prescrição. Indenização. Danos morais. Prescrição.
«Tratando-se de ação de reparação de dano decorrente de ato ilícito, baseada na responsabilidade civil, o prazo prescricional deve ser aquele previsto no CCB, art. 206, inciso V. Isso porque a ação de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho contém uma pretensão de natureza civil, embora o fato tenha acontecido no seio de uma relação de trabalho ou emprego. Ressalta-se que quanto a pretensão de indenização decorrente de acidente de trabalho, o prazo prescricional (de 3 anos) começa a correr somente da data em que a vítima teve ciência da incapacidade laboral, consoante preleciona a Súmula de 278, do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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