TRT3. Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários de perito. Reclamante resguardado pela gratuidade judicial.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, introduzido pela Lei 10.537 de 27.08.02, o reclamante, como beneficiário da gratuidade de justiça, não se verá responsável pelo pagamento dos honorários técnicos, não obstante sucumbente no objeto do pedido. Uma vez que o Judiciário não poderá transferir o risco da demanda para o Auxiliar do Juízo, os ônus deverão ser assumidos pela União Federal, uma vez revelada a natureza de despesa processual que envolve a parcela.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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