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DOC. 154.1731.0003.8000

TRT3. Execução. Princípio da utilidade para o credor. Execução se perfaz consoante o interesse do credor. Ética executiva.

«A execução se processa consoante o interesse do credor, na forma do CPC/1973, art. 612, de cômoda aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho. O executado que deixa de pagar o que deve em tempo oportuno; esquiva-se que cumprir a sentença depois de citado; resiste injustificadamente ao comando judicial ao longo da fase executiva, e ainda deixa de indicar bens livres e desembaraçados hábeis à constrição judicial não obtém proveito ao invocar o favor legal do processamento da execução pelo modo menos gravoso. Este somente pode ser atiçado quando o executado oferece variadas opções para viabilizar o pagamento, situação processual não verificada neste processo. Destarte, a alegação corriqueira dos devedores recalcitrantes não produz o efeito jurídico desejado. Ao contrário, conta com a total repulsa do Poder Judiciário, a quem cabe zelar precipuamente pela ética nas relações processuais e concitar às partes a solver a pendência judicial no menor tempo possível, em especial quando não mais remanesce qualquer dúvida quanto à certeza e liquidez do direito.»

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