Carregando…

DOC. 154.1731.0003.8800

TRT3. Honorários periciais. Pagamento. Responsabilidade. Honorários periciais. Sucumbência. Valoração. Limite. Teto imposto pela Resolução 66 de 2010 do c.s.j.t.

«Não houve inversão dos ônus da sucumbência relativos aos honorários periciais, permanecendo o seu pagamento a cargo da reclamada, por ser a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. O valor fixado para a remuneração do perito (R$ 1.800,00) está compatível com o trabalho, não havendo havendo razão para ser aviltado. A Resolução 35/2007 do CSJT, invocada pela recorrente, foi revogada e substituída pela Resolução 66, de 2010, cujo limite teto é meramente sugestivo, e não impositivo, não tendo qualquer aplicabilidade no julgamento do presente caso concreto, já que não será a União Federal quem arcará com o pagamentos dos honorários periciais.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito