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DOC. 154.1731.0003.9700

TRT3. Contrato de trabalho temporário. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Ausência de fraude contra a contagem do tempo de serviço.

«A petição inicial narra a celebração de três contratos de trabalho que vigoraram em períodos distintos, sem apontar qualquer fato que pudesse configurar fraude contra a contagem do tempo de serviço. O simples fato de ter havido um curto lapso temporal entre o rompimento do último contrato e a celebração do contrato de trabalho seguinte não induz, por si só, a decretação de unicidade contratual, sendo até prevista legalmente essa possibilidade jurídica pelo CLT, art. 133, inciso I, quando dispõe sobre a perda do direito às férias.»

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