TRT3. Concurso público. Nomeação. Concurso público. Preterição de candidato aprovado. Direito à nomeação.
«Evidenciado nos autos o abuso do reclamado na designação de empregada efetiva no emprego de telefonista para atuar, efetivamente, como atendente de serviço de saúde, em detrimento do autor, aprovado em 1º lugar em concurso público válido para este cargo, com previsão de 1 vaga, em patente desvio de finalidade e violação ao CF/88, art. 37, II, conclui-se que o reclamante tem direito subjetivo líquido e certo à respectiva nomeação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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