TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.
«O credor que, a despeito de estar meramente tentando evitar desvirtuamento dos empréstimos concedidos a outra empresa, extrapola os limites da relação civil ou comercial por ele mantido com a devedora e passa a gerenciar e a controlar ativamente a atividade econômica da devedora, forma, juntamente com ela, grupo econômico nos termos do CLT, art. 2º, §2º, caracterizado como grupo econômico de dominação»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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