Carregando…

DOC. 154.1731.0004.3000

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.

«Na base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 467 devem ser incluídas todas as parcelas resilitórias em sentido estrito e, portanto, a verba correspondente ao adicional de 40% sobre o FGTS deve integrar tal base de cálculo, nos termos do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito