TRT3. Salário-substituição. Cabimento. Salário substituição.
«Para o recebimento do salário-substituição é necessário que o substituto exerça integralmente as funções do substituído. O exercício parcial de tais funções torna indevido o recebimento de diferenças salariais daí decorrentes - Súmula 159/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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