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DOC. 154.1731.0004.4400

TRT3. Salário por fora. Prova. Salário/PRemiação extrafolha. Comprovação da habitualidade.

«Estabelece o CLT, art. 457, parágrafo 1º que «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias pagas para viagem e abonos pagos pelo empregador». Em se tratando de valores quitados ao empregado, é obrigação da reclamada apresentar, sempre que recebido pela autora, os valores resultantes das premiações, bem como parâmetros adotados para seu pagamento. Ao revés, o procedimento adotado pela reclamada, quitando as parcelas de forma extracontábil, conduz à ilação de que, em verdade, pretendia ocultar o pagamento desses valores e, assim, eximir-se da responsabilidade pela quitação das parcelas reflexas. Comprovado o recebimento habitual por meio de extratos bancários, relatórios de pagamento e pela prova oral colhida, correta a r. decisão de origem que deferiu os reflexos das premiações nas demais parcelas.»

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