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DOC. 154.1731.0004.6700

TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial e vendedor. Subordinação jurídica. Semelhanças e distinções.

«Existem nos contratos de representação comercial e de emprego muitas semelhanças e certas distinções, estas nem sempre muito nítidas. O representado, tal qual o empregador, tem o poder legal de exigir que o representante lhe preste contas, devendo este agir de acordo com as suas instruções negociais. Pode ainda haver (ou não) pessoalidade, tal qual o contrato de emprego. Há contraprestação a título de comissões, como ocorre com os empregados vendedores, tratando-se de trabalho não eventual. A subordinação jurídica do representante, porém, destaca-se da subordinação jurídica do empregado, pois em relação a este as exigências e cobranças são mais específicas e repetitivas, enquanto em relação àqueles são mais genéricas e esparsas, o que lhes confere maior autonomia na prestação de seus serviços.»

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