TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do CLT, art. 477. Pagamento em cheque.
«O pagamento das parcelas rescisórias dentro do prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477 afasta a aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do referido dispositivo legal, sendo irrelevante, no caso, que tenha sido feito em cheque, pois é o parágrafo 4º daquele mesmo artigo que admite uma tal forma de pagamento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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