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DOC. 154.1731.0004.7800

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Não cabimento. Empregado figura como avalista em contratos de emprestimos firmados pela ré. Ausência de coação.

«O exame do processado não demonstra a prática de nenhum ato ilícito da empregadora em relação ao empregado para que ele figurasse como avalista em contratos celebrados com instituição financeira. Tal circunstância é corroborada pelo próprio autor em seu depoimento pessoal e em suas razões recursais. Fica evidenciado, assim, que o autor tinha conhecimento de que assinou o contrato de empréstimo como avalista, sendo que o receio de perder o posto de trabalho não é fator suficiente ao deferimento da indenização pretendida. Provimento negado.»

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