TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Não cabimento. Empregado figura como avalista em contratos de emprestimos firmados pela ré. Ausência de coação.
«O exame do processado não demonstra a prática de nenhum ato ilícito da empregadora em relação ao empregado para que ele figurasse como avalista em contratos celebrados com instituição financeira. Tal circunstância é corroborada pelo próprio autor em seu depoimento pessoal e em suas razões recursais. Fica evidenciado, assim, que o autor tinha conhecimento de que assinou o contrato de empréstimo como avalista, sendo que o receio de perder o posto de trabalho não é fator suficiente ao deferimento da indenização pretendida. Provimento negado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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