TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral comprovado. Dever de indenizar mantido.
«É perfeitamente natural que as relações interpessoais estabelecidas no ambiente de trabalho sejam distintas, havendo, da parte do superior hierárquico, proximidade (ou mesmo intimidade) em relação a alguns subordinados e relacionamentos frios e distantes com tantos outros. Mas é intolerável que esse natural descompasso pessoal, que existe em qualquer área de relacionamentos humanos, descambe para o tratamento altamente censurável colhido dos testemunhos propiciados pela autora, havendo clara perseguição da empregada no ambiente de trabalho, com tratamento desrespeitoso e humilhante. Recurso desprovido em razão da comprovação do assédio moral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito