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DOC. 154.1731.0004.9300

TRT3. Embargos de declaração. Interrupção. Prazo. Embargos declaratórios não conhecidos. Atecnia. Interrupção do prazo recursal reconhecida.

«Apenas os embargos declaratórios efetivamente não conhecidos, em decorrência de vícios formais - v.g. intempestivos, inexistentes (apócrifos) ou ausência de capacidade postulatória (ausência de procuração) - , é que não têm o condão de interromper o prazo recursal. O que se percebe, in casu, é que o Magistrado de origem não conheceu dos embargos por entender que a insurgência material não poderia ser encaminhada pela via dos declaratórios, o que leva à inevitável conclusão de que o Julgador, na verdade, apreciou o mérito recursal, tendo superado, por mera inferência lógica, a questão do conhecimento. Logo, embora o d. Prolator do decisum tenha concluído pelo 'não conhecimento' dos declaratórios, deve-se considerar que o resultado é aquele tecnicamente correto, qual seja, o desprovimento do apelo, reconhecendo-se, então, a interrupção do prazo para interposição de recurso, o que torna tempestiva a irresignação interposta.»

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