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DOC. 154.1731.0005.0400

TRT3. Quarteirização. Responsabilidade subsidiária. Quarteirização. Tomador dos serviços. Responsabilidade subsidiária.

«É consenso jurisprudencial que o tomador dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser beneficiário dos serviços prestados. Esse entendimento se aplica, da mesma forma, à hipótese de «quarteirização», ainda mais prejudicial ao trabalhador, ainda que o contratante seja a Administração Pública. A decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 16/DF, não obsta essa conclusão, desde que constatada a omissão do ente contratante em seu dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada.»

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