TRT3. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Norma coletiva.
«A Justiça do Trabalho é competente para dirimir litígio em que se discute o direito do trabalhador a benefício decorrente de seguro de vida em grupo estipulado por força de convenção coletiva, nos termos do CF/88, art. 114, IX.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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