TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Justiça trabalhista. Honorários advocatícios contratuais. Impossibilidade.
«Optando o reclamante por contratar advogado particular para representá-lo, ao invés de socorrer-se junto ao sindicato de sua categoria, não há como entender que o empregador seja responsável por perdas e danos em razão da contratação do referido advogado particular, sendo incabível qualquer indenização por danos materiais relativa a honorários advocatícios contratuais, a teor do entendimento consubstanciado nas Súmulas 219 e 329, ambas do c. TST, e da OJ 305 da SDI-I daquela Corte Trabalhista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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