TRT3. Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário. Retificação. Retificação de ppp.
«O formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser corretamente preenchido por empresa cujas atividades exponham seus empregados a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não tendo sido comprovada a efetiva entrega dos EPI's, bem como se aqueles cuja utilização foi reconhecida pelo autor, eram suficientes à neutralização dos agentes ruidosos, conclui-se que deve ser mantida a sentença, que reconheceu a exposição ao agente físico ruído de 91,9 dB (A) e determinou a retificação do PPP.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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