TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Revelia. Afastamento. Retorno dos autos à origem.
«Comprovado por meio de atestado médico que o representante da empresa foi acometido por uma crise do pânico no momento da audiência, tem-se como justificável sua ausência àquele ato processual, mormente diante do seu anterior comparecimento às demais audiências previamente realizadas nos autos. Sendo assim, acolhe-se a preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa, anulando-se todos os atos praticados desde a audiência inaugural. Provimento nesses termos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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