TRT3. Concurso público. Edital. Concurso público. Direito ao ingresso na carreira/contratação. Habilitação diversa da exigida no edital.
«O edital é a «lei do concurso» e, como tal, vincula as partes. Indevida a ampliação da interpretação da cláusula editalícia que estabelece as exigências necessárias para o exercício do cargo, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital, um dos pilares para a consecução do real objetivo do concurso público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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