TRT3. Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Intempestividade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, o prazo para interposição dos Embargos de Terceiro na execução é de 5 dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Interpostos Embargos de Terceiros, depois de transcorrido o prazo legal, tem-se como correta a decisão de origem que não os conheceu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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