TRT3. Competência. Conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência. Competência territorial. Procedência. Criação de vara. Alteração da jurisdição. Remessa de processos para a Vara nova. Lei 10.770/2003.
«Nos termos dos lei 10.770/2003, art. 27 e lei 10.770/2003, art. 28, compete aos Tribunais Regionais do Trabalho alterar e estabelecer a jurisdição das varas do trabalho mediante ato próprio, determinando, ainda, a remessa de processos para as varas que são criadas, as quais passam a ser, então, competentes para processar e julgar os processos inseridos na sua jurisdição territorial. Conflito negativo de competência procedente, para declarar competente o d. Juízo suscitado para o processamento e julgamento do feito.»
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