TRT3. Concurso público. Cadastro de reserva. Concurso público. Banco do Brasil. Cadastro de reserva.
«A participação e aprovação em concurso público, com expressa consignação em edital de que o mesmo será realizado com a finalidade de formação de cadastro de reserva, não gera o direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito em relação aos cargos vagos existentes ou aos que vierem a vagar (vacância) no prazo de validade do concurso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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