TRT3. Justa causa. Falta grave. Justa causa. Briga no ambiente de trabalho. Falta grave.
«Comprovado nos autos que a reclamante envolveu-se em uma briga durante o horário de trabalho, que só não chegou às vias de fato por interferência de outros empregados, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «j» do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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