TRT3. Factum principis. Caracterização. Factum principis. Não caracterização.
«Na hipótese dos autos, não há se falar em factum principis, tendo em vista que a perda da posse do terreno não decorreu de ato administrativo, mas de ato jurisdicional e também porque a culpa pelo fechamento do estacionamento não pode ser imputada à União. In casu, a paralisação das atividades do réu decorreu de sua própria conduta, já que ele ocupava e explorava indevidamente terreno de propriedade da União, não sendo, desta forma, possível imputar à União a responsabilidade pelo pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho do autor, já que é do empregador os riscos da sua atividade econômica (CLT, art. 2º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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