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DOC. 154.1731.0006.7300

TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Serviço externo.

«A tese defensiva de que o reclamante não tem direito ao pagamento de horas extras, por trabalhar externamente, não tem consistência, porquanto o reclamado sempre quitou duas horas extras diárias. Assim, descabe-se falar em ausência de controle ou fiscalização da jornada na forma do artigo 62,I, da CLT».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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