TRT3. Execução. Suspensão. Morte do executado. Suspensão do processo até a substituição pelo espólio ou pelos herdeiros. Desnecessidade de abertura de inventário.
«O falecimento do executado suspende o feito até a substituição pelo espólio ou pelos sucessores. Não há necessidade de abertura do inventário para prosseguir com a execução trabalhista. A intimação dos herdeiros é suficiente para dar continuidade à execução de bens da herança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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