TRT3. Embargos de terceiro. Prazo. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Tempestividade. CPC/1973, art. 1.048.
«A fluência do prazo para oposição de embargos de terceiro a que se refere o CPC/1973, art. 1.048 pressupõe a ciência anterior da penhora e/ou da arrematação por parte do terceiro interessado. Destarte, a contagem do prazo previsto no CPC/1973, art. 1.048, de cinco dias, dar-se-á a partir do momento em que o Embargante tomou ciência do esbulho/turbação na posse de seu imóvel, o que, «in casu», ocorreu com a imissão na posse do Arrematante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito