TRT3. Competência da justiça do trabalho. Trabalho autônomo. Competência ex ratione materiae. Prestação de serviços autônomos.
«A competência ex ratione materiae da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 , da CF/88, não compreende o julgamento de lides decorrentes da relação de consumo, onde o autor é profissional liberal, que presta serviços autônomos, explorando atividade econômica, de forma habitual e rotineira, com finalidade lucrativa e assumindo os riscos do negócio, principalmente quando o objeto do contrato não é o trabalho, mas o fornecimento de produto ou serviço ao consumidor (artigos 2º e 3º da Lei 8.078 de 1996). Nessa hipótese de fato, a competência é da Justiça Comum.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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