TRT3. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Justiça gratuita. Declaração de pobreza.
«A simples declaração da autora, de que não pode demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 7.115/1983, art. 1º; Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo 1º; e §3º do CLT, art. 790). Assim, o fato de constituir advogado particular e de não estar assistida por seu sindicato de classe não elide a presunção legal de pobreza.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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