TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X, e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Antes de ter, a pessoa precisa ser. Portando, dano moral diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua honra, imagem e, consequentemente, na vida social.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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