TRT3. Auxílio-alimentação. Prescrição. Auxílio alimentação. Empregado ativo. Prescrição total.
«A alteração na forma de pagamento do auxílio-alimentação, benefício instituído por norma interna empresária, constitui ato único do empregador. Ultrapassados mais de 5 anos desta modificação, sem insurgência obreira, incide a hipótese da Súmula 294/TST, primeira parte: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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