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DOC. 154.1731.0007.4500

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Recurso ordinário. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo legal.

«Acolhendo novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, tem-se que a multa do CLT, art. 477, §8º não tem lugar quando o empregador efetua o pagamento no prazo legal. O empregador que assim procede revela sua boa-fé na quitação do montante pecuniário de maior relevo para fazer face às necessidades do trabalhador desempregado. A jurisprudência está caminhando para estimular tais quitações e não o contrário.»

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