TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lide envolvendo empregado público. Competência material da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ações cujo objeto decorra de obrigações resultantes do contrato de trabalho celetista, conforme disposto no CF/88, art. 114. Tratando-se de servidor concursado sob a égide da CLT, que mantém vínculo permanente com o ente público, e ainda, não se caracterizando na hipótese contratação temporária de caráter jurídico administrativo (CR, art. 37, IX) ou de caráter estatutário (CR, art. 39, caput), não há que se falar em incompetência desta Justiça Especializada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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