TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.
«Perfilho o entendimento de que o artigo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, inclusive, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando. Ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.»
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