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DOC. 154.1731.0007.8500

TRT3. Processo judicial. Suspensão. Suspensão do processo na forma do CPC/1973, art. 265, IV, «a». Determinação exarada em decisão coberta pelo manto da coisa julgada.

«Impossível, in casu, a superação do óbice consubstanciado na existência de coisa julgada oriunda de Acórdão precedente que, em exame a apelo interposto pelo reclamante, determinou a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação que propôs perante a Justiça Federal. Ainda presente a causa suspensiva, fato incontroverso, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 265, IV, «a», e sob pena de afronta aos ditames do CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, o processo deverá permanecer no estado em que se encontrava até que sedimentado o resultado na outra esfera, do qual depende a apreciação da pretensão deduzida na seara trabalhista.»

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