TRT3. Contrato de franquia. Responsabilidade. Contrato de franquia. Responsabilidade subsidiária. Ausência de comprovação de fraude. Impossibilidade.
«O contrato de franquia, de natureza comercial, regido pela Lei 8.955/94, em regra, não atrai a aplicação da responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora em relação aos empregados da franqueada, seja por ausência de amparo legal ou por inadequação da hipótese aos termos da Súmula 331/TST. A efetiva responsabilização da franqueadora exige a demonstração de que, na realidade, o contrato de franquia se firmou no intuito de burlar a legislação trabalhista, o que implicaria na aplicação do CLT, art. 9º, em face da fraude perpetrada, o que não restou evidenciado nos autos.»
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