TRT3. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional.
«Conforme dispõe a OJ 416 da SBDI-I do col. TST, «as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional». No presente caso, verifica-se que a ré, de forma expressa, renunciou à imunidade em questão, de modo que a presente demanda pode ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho brasileira.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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