TRT3. Desconto salarial. Multa de trânsito. Descontos salariais. Previsão contratual. Multa de trânsito. Prova de dolo ou culpa.
«A existência de cláusula contratual autorizando o desconto salarial em caso de dano causado pelo empregado, consoante o disposto no CLT, art. 462, § 1º, não exonera o empregador do dever de demonstrar o dano e a culpa do trabalhador. Não se desvencilhando a empresa do seu ônus probatório acerca da conduta dolosa ou culposa do autor para efetuar descontos a título de multas de trânsito, impõe-se a restituição ao empregado dos valores respectivos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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