TRT3. Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade provisória pré-aposentação. Ônus da prova do fato constitutivo do direito.
«Compete ao empregado o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, conforme CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, I. Assim, ao alegar o reclamante ter sido dispensado quando gozava de estabilidade provisória de período anterior à aposentadoria, prevista em norma coletiva, cabe a ele demonstrar que satisfazia a todos os requisitos estabelecidos na norma negociada para a obtenção deste direito, entre eles, as exigências da comunicação à empresa em tempo hábil e da comprovação perante ela daquela sua condição. Uma vez não demonstrado isso, tem-se que o direito em questão não se constituiu.»
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