TRT3. Execução provisória. Suspensão. Execução provisória. Suspensão do feito. Recurso de revista.
«A interposição de recurso de revista, cujo efeito é meramente devolutivo (CLT, art. 899), não autoriza a suspensão da execução provisória, mormente em hipóteses como a vertente em que há decisão unânime desta d. Turma determinando o regular prosseguimento do feito no Juízo de origem. Salvo na hipótese de o recurso ter sido recebido no efeito suspensivo, o que não é o caso dos autos, uma vez que o Recurso de Revista é dotado de efeito apenas devolutivo, a teor do CLT, art. 896, §1º, o prosseguimento da Execução é sempre permitido e recomendado, de forma a viabilizar a almejada celeridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito