TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Execução do devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.
«A mera inadimplência do devedor principal enseja a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para garantir o crédito do trabalhador, eis que se beneficiou dos serviços por ele prestados. Assim, ainda que se verifique, na hipótese, o processo de recuperação judicial do devedor principal, a execução deve prosseguir nos seus regulares trâmites, agora voltada contra o devedor subsidiário, ao qual é garantido o direito de regresso na esfera civil, se assim por bem entender.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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